Art. 3 - Compete ao Departamento de Pessoal do Ministério da Fazenda apreciar e proferir decisão sobre os pedidos de inscrição no Montepio Civil da União.
Lei nº 6.554, de 21 de Agosto de 1978Ementa Dispõe sobre novas inscrições de magistrados federais no Montepio Civil da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.554, de 21 de Agosto de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.554
- Ano
- 1978
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