Art. 1 - O exercício da atividade de Secretário, com as atribuições previstas nesta Lei, será permitido ao portador de certificado de conclusão do curso regular de Secretariado, a nível de 2º grau.
Lei nº 6.556, de 5 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre a atividade de Secretário e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.556, de 5 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.556
- Ano
- 1978
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