Art. 3 - São atribuições do Secretário:
a) - executar tarefas relativas à anotação e redação, inclusive em idiomas estrangeiros;
b) - datilografar e organizar documentos;
c) - outros serviços de escritório, tais como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto a cargos diretivos da organização.
Parágrafo único - O Secretário procederá segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, visando a assegurar e agilizar o fluxo dos trabalhos administrativos da empresa.