Art. 15 - São criadas, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: uma na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e uma em Boa Vista, Território de Roraima.
Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define Jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.563
- Ano
- 1978
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