Art. 17 - São criadas, na 9ª Região da Justiça do Trabalho, sete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo quatro no Estado do Paraná, nas cidades de Apucarana, Cornélio Procópio, Guarapuava e Maringá, e três no Estado de Santa Catarina, nas cidades de Florianópolis (2ª), Caçador e Joaçaba.
Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define Jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.563
- Ano
- 1978
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