Art. 6 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 3ª Região da Justiça do Trabalho:
a) - no Estado de Minas Gerais:
I - Belo Horizonte: o respectivo Município e os de Baldim, Caeté, Jaboticatubas, José de Melo, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Rio Acima, Sabará, Santa luzia, Santana do Riacho, Taquaraçu de Minas e Vespasiano; Il - Barbacena: o respectivo Município e os de Alto Rio Doce, Antônio Carlos, Aracitaba, Barroso, Bias Fortes, Brás Pires, CapeIa Nova, Carandaí, Cipotânea , Desterro do Melo, Dores do Turvo, Ewbank da Câmara, Ibertioga, Mercês, Oliveira Fortes, Paiva, Ressaquinha, Rio Pomba, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Santos Dumont, Senador Firmino, Senhora dos Remédios, Silveirânia e Tabuleiro;
III - Betim: o respectivo Município e os de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Ibirité, Igarapé, Mateus Leme, Piedade dos Gerais e Rio Manso;
IV - Cataguases: o respectivo Município e os de Além Paraíba, Argirita, Astolfo Dutra, Barão de Monte Alto, Divinésia, Dona Euzébia, Estrela Dalva, Guarani, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Miradouro, Muriaí, Murioé, Palma, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pirapetinga, Piraúba, Recreio, Rodeiro, Santana de Cataguases, Santo Antônio do Aventureiro, São Geraldo, Tocantins, Ubá, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande;
V - Conselheiro Lafaiete: o respectivo Município e os de Belo Vale, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Congonhas, Cristiano Otoni, Desterro de Entre Rios, Entre Rios de Minas, Itaverava, Jeceaba, Lamim, Moeda, Ouro Branco, Piranga, Porto Firme, Presidente Bernardes, Queluzita, Rio Espera, Santana dos Montes, São Brás do Suaçuí e Senhora de Oliveira;
VI - Contagem: o respectivo Município e o de Esmeraldas;
VII - Coronel Fabriciano: o respectivo Município e os de Antônio Dias, Belo Oriente, Joanésia, Ipatinga, Mesquita e Timóteo;