Art. 5 - São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, dezessete Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo treze no Estado de Minas Gerais, assim distribuídas: uma nas cidades de Betim, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Itajubá, João Monlevade, Ouro Preto, Passos, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas e Varginha; três no Distrito Federal, em Brasília (6ª a 8ª); e uma no estado de Goiás, na cidade de Goiânia.
Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define Jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.563
- Ano
- 1978
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