Art. 8 - Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, localizadas nas cidades abaixo, pertencentes à 4ª Região da Justiça do Trabalho, Estado do Rio Grande do Sul:
I - Porto Alegre: o respectivo Município e os de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí e Viamão;
II - Bagé: o respectivo Município e os de Dom Pedrito, Lavras do Sul e Pinheiro Machado;
III - Bento Gonçalves: o respectivo Município e os de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis;
IV - Cachoeira do Sul: o respectivo Município e os de Agudo, Caçapava do Sul, Faxinal do Soturno, Dona Francisca, Encruzilhada do Sul, Restinga Seca e Santana da Boa Vista;
V - Camaquã: o respectivo Município e os de Dom Feliciano, São Lourenço do Sul e Tapes;
VI - Canoas: o respectivo Município;
VII - Carazinho: o respectivo Município e os de Campo ReaI, Chapada, CoIorado, Constantina, Espumoso, Ronda AIta, Rondinha, Sarandi, SeIbach, SoIedade, Tapera e Victor Graeff;
VIII - Caxias do Sul: o respectivo Município e os de Antõnio Prado, Farroupilha, Flores da Cunha e São Marcos;
IX - Cruz Alta: o respectivo Município e os de Condor, Ibirubá , Panambí, Pejuçara, Santa Bárbara do Sul e Tupanciretã;
X - Erechim: o respectivo Município e os de Aratiba, Barão de Cotegipe, Cacique Doble, Campinas do Sul, Erval Grande, Gaurama, Getúlio Vargas, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Paim Filho, Sananduva, São José do Ouro, São Valentim, Severiano de Almeida e Viadutos;
- Frederico Westphalen: o respectivo Município e os de Alpestre, Braga, Caíçara, Campo Novo, Coronel Bicaco, Erval Seco, Humaitá, Iraí, Liberato Salzano, Miraguaí, Nonoai, Palmeira das Missões, Palmitinho, Planalto, Redentora, Rodeio Bonito, São Martinho, Seberi, Tenente Portela, Três Passos e Vicente Dutra;