Art. 9 - São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, no Estado da Bahia, sendo uma na cidade de Salvador (11ª) e uma nas cidades de Camaçari, Conceição do Coité, Jacobina e Senhor do Bonfim.
Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define Jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 6.563, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.563
- Ano
- 1978
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