Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno, com a área de 97.500,00 m² (noventa e sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na Praça São Sebastião, zona urbana daquele Município, doado à União por escritura de 1º de junho de 1962, e transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itumbiara, sob o nº 21.733, no livro 3-AG, às fls. 125.
Lei nº 6.564, de 19 de Setembro de 1978Ementa Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.564, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.564
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.