Art. 2 - O Município de Itumbiara obriga-se a indenizar a União pelas benfeitorias realizadas.
Lei nº 6.564, de 19 de Setembro de 1978Ementa Autoriza a reversão ao Município de Itumbiara, no Estado de Goiás, do terreno que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.564, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.564
- Ano
- 1978
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