Art. 1 - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, à União Federal, imóvel de sua propriedade, denominado Fazenda Marçal, com área de 1.918.5639 ha (hum mil, novecentos e dezoito hectares, cinqüenta e seis ares e trinta e nove centiares), situado no Município de Reserva, Estado do Paraná, transcrito no Registro de Imóvel da Comarca de Reserva, sob o nº 4.629, livro 3-B. fls. 199.
Lei nº 6.566, de 19 de Setembro de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.566, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.566
- Ano
- 1978
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