Art. 2 - O Imóvel de que trata o artigo anterior ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército.
Lei nº 6.566, de 19 de Setembro de 1978Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.566, de 19 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.566
- Ano
- 1978
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