Art. 2 - Os servidores federais atualmente lotados no Manicômio Judiciário Heitor Carrilho continuarão a ser pagos pelo Ministério da Saúde, mesmo após a aposentadoria, assegurados os direitos e vantagens previstos na legislação federal.
Lei nº 6.568, de 24 de Setembro de 1978Ementa Autoriza a cessão ao Estado do Rio de Janeiro do imóvel que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.568, de 24 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.568
- Ano
- 1978
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