Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.572, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dá nova redação ao parágrafo § 2º do art.1º da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.572, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.572
- Ano
- 1978
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