Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.575, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 6.575, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.575
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.