Art. 8 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.575, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo o território nacional.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 6.575, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.575
- Ano
- 1978
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