Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.576, de 30 de Setembro de 1978Ementa Dispõe sobre a proibição do abate de açaizeiro em todo o território nacional e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.576, de 30 de Setembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.576
- Ano
- 1978
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