Art. 1 - O art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo, junto a instituições oficiais de crédito, até o valor de Cr$406.000.000,00 (quatrocentos e seis milhões de cruzeiros), no biênio 1978/1979”.
Lei nº 6.580, de 18 de Outubro de 1978Ementa Altera a redação do art. 1º da Lei nº 6.466, de 14 de novembro de 1977.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.580, de 18 de Outubro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.580
- Ano
- 1978
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