Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.585, de 24 de Outubro de 1978Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a proteção e estímulo à pesca.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.585, de 24 de Outubro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.585
- Ano
- 1978
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