Art. 1 - O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, fica aumentado para Cr$60.000.000.000,00 (sessenta bilhões de cruzeiros).
Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978Ementa Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.590
- Ano
- 1978
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