Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GeISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978Ementa Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.590, de 16 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.590
- Ano
- 1978
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