Art. 6 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 17 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Fernando Fethlem J. Araripe Macedo Tácito Theophilo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.592, de 17 de Novembro de 1978Ementa Concede amparo aos ex-combatentes julgados incapazes definitivamente para o serviço militar.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 6.592, de 17 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.592
- Ano
- 1978
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