Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Brasília, em 21 de novembro de 1 978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Antônio Francisco Azevedo da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.595, de 21 de Novembro de 1978Ementa Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, que dispõe sobre o regime jurídico do Diplomata.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.595, de 21 de Novembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.595
- Ano
- 1978
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