Art. 1 - Fica elevado, em até Cr$1.280.000.000,00 (hum bilhão, duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), o limite fixado para abertura de créditos suplementares pelo art. 8º, item I, da Lei nº 6.488, de 6 de dezembro de 1977, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1978.
Lei nº 6.596, de 1º de Dezembro de 1978Ementa Eleva, em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.596, de 1º de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.596
- Ano
- 1978
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