Art. 2 - Para o atendimento dos créditos suplementares a serem abertos no limite autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, de operações de crédito e de transferências à conta da União, na forma do § 3º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.
Lei nº 6.596, de 1º de Dezembro de 1978Ementa Eleva, em até Cr$ 1.280.000.000,00, o limite concedido ao Governo do Distrito Federal para promover abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.596, de 1º de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.596
- Ano
- 1978
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