Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.598, de 1º de Dezembro de 1978Ementa Revoga o art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º de maio de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.598, de 1º de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 6.598
- Ano
- 1978
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.