Art. 6 - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função Administração e Planejamento ........................................................... 94.470.000 Agricultura ........................................................................................ 85.200.000 Assistência e Previdência .................................................................. 7.600.000 Educação e Cultura ........................................................................... 5.375.000 Habitação e Urbanismo ..................................................................... 251.700.000 Saúde e Saneamento ........................................................................ 320.000.000 Transporte ........................................................................................ 37.000.000 TOTAL ............................................................................................. 801.345.000 2. Despesa por Órgão (Excluídas as Transferências do Tesouro) Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN .................... 94.470.000 Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ...................... 251.700.000 Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER .................... 1.000.000 Departamento de Trânsito do Distrito Federal .................................................. 36.000.000 Fundação Cultural do Distrito Federal ............................................................. 5.000.000 Fundação Educacional do Distrito Federal ...................................................... 375.000 Fundação Hospitalar do Distrito Federal .......................................................... 320.000.000 Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ............................................... 7.600.000 Fundação Zoobotânica do Distrito Federal ....................................................... 79.000.000 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER ........................ 6.200.000 TOTAL ......................................................................................................... 801.345.000 Total Geral da Despesa ................................................................................. 7.319.756.000
Parágrafo único - Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação Vigente, deverão discriminar as Receitas por Fontes e Categorias Econômicas e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.