Art. 1 - A alínea i do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - ......................................................................................................................... ................................................................................................................................................
i) - a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o loteamento de terreno, edificados ou não, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais”.