Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ernesto geisel Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.602, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Altera a redação da alínea i do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e acrescenta parágrafos ao mesmo artigo.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.602, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.602
- Ano
- 1978
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