Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.605
- Ano
- 1978
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