Art. 4 - Revogam - se as disposições em contrário. Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Maurício Rangel Reis ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóvel sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.605, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.605
- Ano
- 1978
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