Art. 1 - É declarada Árvore Nacional a leguminosa denominada Pau-Brasil (Caesalpinia Echinata, Lam), cuja festa será comemorada, anualmente, quando o Ministério da Educação e Cultura promoverá campanha elucidativa sobre a relevância daquela espécie vegetal na História do Brasil.
Lei nº 6.607, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.607, de 7 de Dezembro de 1978
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.607
- Ano
- 1978
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