Art. 3 - O prédio a que se refere o art. 2º deverá ser erigido em terreno de propriedade da donatária, situado na localidade denominada “Fazenda Santa Montanha”, no Município de Guiricema, Estado de Minas Gerais, adquirido pela escritura de 29 de junho de 1978, transcrita sob o nº R2-1958 do Registro de Imóveis da Comarca de Visconde do Rio Branco, naquele Estado.
Lei nº 6.608, de 7 de Dezembro de 1978Ementa Autoriza a alienação do imóvel que menciona, situado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.608, de 7 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.608
- Ano
- 1978
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