Art. 2 - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a, do § 3º, art. 4º, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969: “Art. 4º - .........................................................................................................................
§ 1º - .............................................................................................................................
§ 2º - .............................................................................................................................
§ 3º - .............................................................................................................................
a) - colaborador, assim entendido aquele que, mediante remuneração e sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;”