Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.616, de 16 de Dezembro de 1978Ementa Acrescenta artigos à Lei n. 6385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 6.616, de 16 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.616
- Ano
- 1978
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