Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.616, de 16 de Dezembro de 1978Ementa Acrescenta artigos à Lei n. 6385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 6.616, de 16 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.616
- Ano
- 1978
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