Art. 2 - Segurança Nacional é o estado de garantia proporcionado à Nação, para a consecução dos seus objetivos nacionais, dentro da ordem jurídica vigente.
Parágrafo único - Constituem objetivos nacionais, especialmente: - Soberania Nacional - Integridade Territorial - Regime Representativo e Democrático - Paz Social - Prosperidade Nacional - Harmonia Internacional