Art. 23 - Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Parágrafo único - Se, em virtude deles, a guerra sobrevém. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
Legislacao
Art. 23 - Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva. Pena: reclusão, de 2 a 12 anos.
Parágrafo único - Se, em virtude deles, a guerra sobrevém. Pena: reclusão, de 8 a 30 anos.
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