Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nºs 898, de 29 de setembro de 1969, e 975, de 20 de outubro de 1969, a Lei nº 5.786, de 27 de junho de 1972, e as demais disposições em contrário. Brasília, em 17 de dezembro de 1978; 15'7º da Independência e 90º da República. ERnesto GEiseL Armando Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.620, de 17 de Dezembro de 1978Ementa Define os crimes contra a Segurança Nacional, estabelece a sistemática para o seu processo e julgamento e dá outras providências.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 6.620, de 17 de Dezembro de 1978
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.620
- Ano
- 1978
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