Art. 8 - Aliciar indivíduos de outra nação para que invadam o território brasileiro, seja qual for o motivo ou pretexto. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Verificando-se a invasão. Pena: reclusão, de 6 a 30 anos.
Legislacao
Art. 8 - Aliciar indivíduos de outra nação para que invadam o território brasileiro, seja qual for o motivo ou pretexto. Pena: reclusão, de 4 a 20 anos.
Parágrafo único - Verificando-se a invasão. Pena: reclusão, de 6 a 30 anos.
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