Art. 1 - Todo e qualquer produto estrangeiro com similar nacional, quando destinado à comercialização interna, trará obrigatoriamente no rótulo ou embalagem, em caracteres destacados, a inscrição “existe produto brasileiro similar”:
Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.624
- Ano
- 1979
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