Art. 2 - Para aplicação do disposto no artigo anterior, o Ministério da Indústria e do Comércio divulgará, periodicamente, relação completa dos produtos que o Brasil importa e que têm similares nacionais.
Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979Ementa Dispõe sobre inscrição obrigatória que deve constar do rótulo ou embalagem de produto estrangeiro com similar no Brasil e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.624, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.624
- Ano
- 1979
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