Art. 1 - O art. 26 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: “Art. 26 - ........................................................................................................................
Parágrafo único - O currículo mínimo dos cursos de graduação em Ciências Sociais dará ênfase ao estudo do Direito do Menor.”