Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 6.625, de 23 de Março de 1979Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei n. 5540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.625, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.625
- Ano
- 1979
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