Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 23 de março de 1979; 158º da Independência e 91º da República. JOÃO B. DE FIGUEIREDO E. Portella ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 6.625, de 23 de Março de 1979Ementa Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei n. 5540, de 28 de novembro de 1968, que "fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média", instituindo matéria obrigatória.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.625, de 23 de Março de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.625
- Ano
- 1979
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