Art. 1 - Os atuais valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade, da Câmara dos Deputados, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.517, de 17 de março de 1978, são reajustados em quarenta por cento.
Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.627
- Ano
- 1979
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