Art. 2 - Os proventos de inatividade ficam reajustados no mesmo percentual estabelecido no artigo anterior.
Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.627
- Ano
- 1979
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