Art. 3 - O reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março 1979.
Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979Ementa Reajusta os vencimentos e salários dos Servidores da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 6.627, de 2 de Abril de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.627
- Ano
- 1979
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