Art. 2 - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizados a funcionar.
Lei nº 6.638, de 8 de Maio de 1979Ementa Estabelece normas para a prática didático-científica da vivissecção de animais e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 6.638, de 8 de Maio de 1979
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 6.638
- Ano
- 1979
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